Contabilista explica resolução da Receita Federal sobre o regime de apuração não cumulativa das contribuições do PIS/Cofins
Solução de Consulta 10 Cosit do órgão apresenta contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda e ICMS deve ser excluído da base do cálculo
Em parecer datado de 1º de julho de 2021, a Receita Federal apresentou à Justiça Federal da 3ª Região uma nova interpretação da chamada “Tese do Século”. No documento, o órgão propõe que a contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, a incidência do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, pois, o tributo não faria parte do preço final da mercadoria. De acordo com o contabilista, Marcos Sá, em termos práticos, isso significa a diminuição de uma fatia considerável a ser paga pelo contribuinte. “A medida reduz o valor do crédito das empresas, mitigando o impacto bilionário da tese para a Fazenda, além de potencialmente gerar riscos de um novo contencioso e autuações”, explica o especialista.
A lógica do Parecer 10/Cosit da Receita Federal é uma desdobramento da chamada “tese do século”, que percorreu o sistema tributário brasileiro desde março de 2017. À época, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Fisco a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes, seja pessoas físicas ou jurídicas. Entretanto, em maio deste ano, a corte estabeleceu que a decisão só teria efeitos a partir da data daquele julgamento, em maio deste ano.
A resolução da Receita Federal, apesar de ainda não publicada no Diário Oficial da União, levou empresas a ficarem atentas às consequências da Parecer Cosit n. 10/21. Pois, as corporações teriam que se readequar às determinações da nova interpretação da RFB. “No momento é importante as empresas analisarem com suas consultorias tributárias o impacto financeiro da decisão da RFB, e ações estratégicas para evitar prejuízos”, conclui Marcos Sá.