Fiscalização entre profissionais contábeis: entenda benefícios
Ação do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho visa identificar exercícios ilegais e aumentar transparência
O exercício da profissão contábil será fiscalizado. É o que diz o acordo firmado entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), vinculada ao Ministério da Economia. A formalização é de cooperação técnica entre os dois órgãos com o intuito de identificar pessoas que trabalham como contadores e técnicos em contabilidade, mas que atuam sem registro profissional.
Tem-se como base a importância da Resolução nº 1.554/2018 que determina que somente contadores ou técnicos em contabilidade que possuem o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) podem atuar como profissionais contábeis em qualquer modalidade da atividade. A legislação atual diz que são profissionais contábeis: contadores (graduados em Ciências Contábeis) e técnicos em Contabilidade (ensino médio).
A fiscalização beneficia a categoria e traz mudanças importantes para as pessoas que utilizam os serviços da área contábil, como: perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, execução de serviços de contabilidade em geral etc. Marcos Sá, contador e consultor financeiro, explica sobre as vantagens da alteração no setor.
“Para o cliente que utiliza os serviços contábeis, essa mudança é essencial, porque busca evitar golpes e outros crimes. Na insegurança que vivemos hoje, é importante verificar sempre o registro profissional da pessoa que confiamos nossas finanças”, afirma o contador.
A fiscalização pode gerar ainda notificações para as pessoas e empresas identificadas no exercício ilegal da profissão. Na fase inicial da implementação, os profissionais que já foram aprovados no Exame de Suficiência, mas ainda estão atuando sem registro, terão o prazo de 15 dias para que possam se regularizar junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCS). “Essa decisão é necessária para que haja uma transparência entre o contador ou técnico em contabilidade junto ao cliente”, ressalta o Marcos.
Essa transparência é ainda mais facilitada, visto que o Conselho Federal de Contabilidade, em seu site, possibilita que a pessoa verifique se o profissional que contratou possui o registro contábil. Para acessar, basta ter o nome e o sobrenome do contador ou técnico. Marcos Sá ainda complementa, “além da transparência, o combate ao exercício ilegal da profissão também é fator preponderante na fiscalização”.