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Justiça determina adiamento da eleição da Fecomércio em respeito ao estatuto

O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) José Antonio Parente da Silva concedeu liminar em mandado de segurança determinando que a eleição da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) para o mandato 2022/2026 cumpra o Estatuto da entidade, que determina que as eleições devem seguir o sincronismo do sistema nacional do comércio. Com essa decisão, as eleições devem ser remarcadas para uma data entre os dias 24 e 29 de abril e não em 5 de abril, próxima terça-feira, como divulgado anteriormente.
 
As eleições deste ano foram agendadas pelo atual presidente e candidato ao sétimo mandato consecutivo, Luiz Gastão Bittencourt. A chapa de oposição, liderada pelo vice-presidente da entidade, Maurício Filizola, identificou a irregularidade no calendário eleitoral e os riscos de prejuízo à Fecomércio-CE e solicitou à Justiça o respeito ao Estatuto da entidade.
 
Na decisão, o Desembargador Parente destacou os prejuízos que poderiam advir desse descumprimento como, por exemplo, a possível desfiliação da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
 
“Com a decisão do TRT, a Fecomércio volta a seguir seu estatuto como sempre fez em eleições anteriores, seguindo as deliberações do sistema nacional do comércio”, explica Maurício Filizola.