Cartórios brasileiros já realizaram uma média de 7 mil retificações no registro civil de travestis e transexuais desde 2018
Neste 28 de junho comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ e uma das conquistas no país veio do Supremo Tribunal Federal. A partir de normas estabelecidas no Provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil já realizou em média 7 mil retificações no registro civil de travestis e transexuais por meio dos cartórios. Munida de toda a documentação necessária, a pessoa interessada em alterar o seu prenome e o sexo/gênero podem se dirigir diretamente ao cartório de registro civil, de preferência onde houve o registro, e a nova certidão de nascimento será entregue no prazo de cinco dias úteis. E para orientar o passo-a-passo desse processo, o Centro de Referência LGBT Janaína Dutra disponibiliza um guia online.
As regras do processo extrajudicial nos cartórios de registro civil são válidas para travestis e transexuais maiores de 18 anos. Abaixo dessa faixa etária, somente com o ingresso de uma ação judicial, que pode ser feita com o apoio da Defensoria Pública do Ceará. A única ressalva é para os sobrenomes de família, que não podem ser modificados. Já o primeiro nome e o sexo/gênero estão garantidos, bem como é possível alterar apenas um dos dois. Há, também, a possibilidade de alterar outros nomes que indiquem o gênero ou a ascendência, tipo filho, filha, neto e neta. Importante ressaltar que no cartório é possível fazer a alteração uma única vez. Caso a pessoa deseje nova mudança, o caminho passa a ser por meio de autorização judicial.
Para o presidente em exercício da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Cícero Antônio Segatto Mazzutti, “é muito importante que todas as pessoas tenham o seu direito social respeitado e garantido e os cartórios estão sendo fundamentais nesse processo, agilizando a mudança de nome e sexo/gênero de travestis e transexuais em um prazo adequado de cinco dias”. Cícero reforça quais documentos são necessários apresentar no cartório: certidão de nascimento atualizada (a emissão não pode ultrapassar 90 dias); cópia do RG, CPF, título de eleitor e passaporte – se tiver); declaração de residência e certidões judiciais (estas, podem ser emitidas gratuitamente pela internet com validade de 30 dias.
Finalizado o processo junto ao cartório de registro civil e de posse da nova certidão de nascimento, após a conferência das alterações solicitadas, a pessoa deverá atualizar toda a documentação em que consta o seu nome de batismo para o novo nome social. Nessa relação, destaque para o título eleitoral; carteira de trabalho; contas de água, luz, telefone e demais serviços; contas bancárias; carteira de motorista; cadastros em lojas e comércio; carteira de estudante; Bilhete Único Municipal e Cadastro Único da Assistência Social, por exemplo. “Os números de brasileiros que retificaram seus nomes e o sexo/gênero são uma estimativa nacional, uma vez que esse processo é sigiloso”, ressalta Cícero Mazzutti.
Janaína Dutra
Liderança histórica no movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), Janaína Dutra, falecida em 2004 aos 43 anos, foi a primeira travesti advogada no país a obter o registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Natural de Canindé, distante 110 quilômetros de Fortaleza, fundou a Associação das Travestis do Ceará (Atrac) e a Articulação Nacional das Travestis e Transexuais (Antra). Junto ao Ministério da Saúde, contribuiu na elaboração da primeira campanha nacional de prevenção ao HIV pensada para travestis, e também na formulação do Programa Brasil Sem Homofobia (2004) – principal marco das políticas para LGBT no país.
Centro de Referência LGBT Janaína Dutra
Endereço: Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro, Fortaleza/CE
Contato: (85) 3452-2047
E-mail: crlgbtfortaleza@gmail.com
Mais informações: https://www.cnj.jus.br/ (https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-pessoa-trans-pode-alterar-nome-e-genero-em-cartorio/ )