Compras online: saiba quais são as responsabilidades do fornecedor e os direitos do consumidor
Segundo especialista, poucos estão cientes de suas responsabilidades em relação às transações no comércio eletrônico
Mesmo diante do cenário de pandemia, o hábito de compras pela internet permaneceu em alta para 88% dos brasileiros. Segundo a advogada e especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Karyna Gaya, “muitos exercem o poder de compra e venda, mas poucos estão cientes de suas responsabilidades mediante as transações no comércio eletrônico”.
De acordo com uma pesquisa realizada pela empresa global especializada em tecnologia de proteção anti-fraudes ao e-commerce, Signifyd, em abril deste ano, 60% dos consumidores disseram que a principal preocupação ao realizar compras on-line é a possibilidade de sofrer golpes e fraudes. Para 49% dos entrevistados, o maior receio estava relacionado ao roubo de seus dados pessoais. Já 16% apontaram mais desconfiança sobre a falta de segurança geral.
A pesquisa ainda apontou que a fidelização à loja online e a recorrência das compras estão relacionadas à confiança que os estabelecimentos fornecem ao seu cliente em caso de fraudes durante o processo de compra.
Problemas recorrentes
Cancelamento de pedidos, produtos danificados, dados fraudados ou, até mesmo, pagamentos antecipados sem o devido recebimento de mercadorias são alguns dos exemplos mais comuns dos problemas ligados aos desafios das compras online. É um dever do fornecedor e um direito do consumidor ter acesso fácil e claro às informações do e-commerce de onde está comprando e de todos os produtos ofertados.
“O fornecedor, em um e-commerce, deve estar ciente de que precisará deixar de forma acessível, em sua plataforma, todos os dados da sua loja, permitindo ao comprador ter a segurança e o respaldo sobre com quem está negociando”, ressaltou Gaya. Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e opções para contato são as principais informações que devem estar disponíveis no site.
Além disso, os produtos e serviços oferecidos também precisam conter todas as características, possíveis riscos à saúde e à segurança do consumidor e informações técnicas. O funcionamento e a garantia dos produtos também devem estar expostos de maneira clara.
LGPD e o lojista virtual
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de garantir que o comprador esteja munido de todas as informações necessárias para a compra do produto ao realizar a operação, também estabelece que o lojista precisa proteger os dados informados pelo consumidor e deixar clara a maneira como vai utilizá-los, sempre solicitando expressa autorização para isso.
“É imprescindível que o lojista virtual realize a gestão dos dados pessoais coletados e mantenha um canal de contato, pois o titular tem o direito de saber como está o seu cadastro, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados”, explicou a advogada.