Entregador de delivery tem que subir com a encomenda até o apartamento?
O entregador de aplicativo é obrigado ou não a subir para entregar a encomenda no apartamento? Esse é sem dúvidas um assunto muito discutido nos últimos meses e que vem causando dor de cabeça para muita gente. Por isso, trouxemos alguns posicionamentos dos aplicativos de delivery e até leis que foram aprovadas.
O que informa o IFood?
A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores.
De acordo com o próprio aplicativo do IFood, não existe obrigatoriedade de o entregador subir nos apartamentos, onde ainda há recomendações para que os clientes desçam para receber o seu pedido.
E o Rappi?
O aplicativo Rappi, por exemplo, permite que o cliente solicite a entrega na porta do apartamento, porém, evidentemente, essa permissão deve guardar compatibilidade com as regras do condomínio no qual o consumidor mora.
Ao meu ver, o aplicativo não pode prometer algo que esbarrará em regramento próprio do condomínio. Daí a importância de se analisar a convenção e regimento interno do condomínio.
Vamos falar um pouco das normais condominiais;
Precisamos entender o que informa as convenções e regimentos internos dos condomínios, ou até mesmo as deliberações em assembleias. Se faz necessário examinar as regras de cada condomínio para identificar possíveis restrições à circulação de entregadores nas áreas comuns.
Vale destacar que, no caso de omissão da convenção ou do regimento interno do condomínio, o assunto deve ser tratado com muito cuidado por envolver tema sensível à coletividade, a final de contas estamos falando da segurança de todos, e sempre é interessante que o assunto seja votado em assembleia por se relacionar à rotina dos moradores.
Dito isso, também informo que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou um projeto de lei que proíbe moradores de exigir que entregadores entrem em condomínios para realizar a entrega de uma encomenda. A medida vale para qualquer tipo de produto ofertado por meio de aplicativos de delivery, como iFood e Uber, por exemplo. Visando sempre a segurança dos entregadores e seus usuários (condôminos).
Por: Júnior Vasconcelos – Executivo Comercial Sênior do Grupo Atitude Serviços