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Anoreg e Sinoredi se reúnem com Idace na Corregedoria e definem alteração no Código de Notas

As Diretorias da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG-CE) e do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceara (Sinoredi), estiveram reunidos na sede da Corregedoria Geral do Estado com representantes do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE). A finalidade foi debater mudanças no Código de Notas do Ceará. Ao final, as entidades chegaram a um consenso, sobretudo no que diz respeito à documentação necessária para recepção dos títulos.

O IDACE após realizar a arrecadação, encaminhará ao Cartório de Registro de Imóveis o Requerimento de abertura da matrícula e registro do imóvel em nome do Estado do Ceará, informando o número do processo administrativo de arrecadação, ato (decreto, lei, portaria) executivo de arrecadação das terras, com publicação no Diário Oficial, juntando ainda planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado com prova da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para que o cartório tenha certeza de toda a área que será destinada à regularização fundiária rural promovida pelo Estado. Além disso, haverá possibilidade de envio, em bloco, pela Central de Registros Eletrônicos, para a recepção dos títulos.

Entre as principais mudanças estão que a matrícula mãe da gleba que será matriculada em nome do Estado será isenta de taxas. Em relação à usucapião, uma vez feita a arrecadação, a matrícula aberta com relação àquela área arrecadada não poderá ser objeto de usucapião, a não ser que o IDACE, uma vez instado a se manifestar, não apresente oposição.