Aplicativo cearense permite a comunicação entre cidadão e Poder Público
App Comunicação Pública é a primeira ferramenta nacional que atende às diretrizes da Lei 13.460
A Lei 13.460, sancionada no dia 26 de junho de 2017 no Diário Oficial da União, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Dentre as diretrizes a serem observadas pelos agentes públicos, a lei prevê, em seu art. 5º, inciso XIII, a “aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.
Criado para resolver o problema de comunicação entre a sociedade e os diversos órgãos públicos, o Comunicação Pública APP reúne em um só ambiente, canais de diversas instituições, simplificando processos de atendimento e concretizando direitos dos usuários do serviço público. Genuinamente cearense, a ferramenta é transparente, célere e acessível e permite a realização de solicitações no âmbito de processos judiciais em andamento, evitando a necessidade de deslocamento dos jurisdicionados no caso de demandas mais simples.
Gratuito, as entidades que aderem à plataforma não têm nenhuma despesa ao ofertar o novo serviço. O aplicativo está disponível, gratuitamente, nas lojas virtuais dos sistemas Android e IOS e também na versão web, por meio do site www.comunicacaopublica.com.br.
Reconhecimento
O aplicativo cearense “Comunicação Pública” (CP) foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como ferramenta de “boas práticas” no judiciário, em razão da sua facilidade de interação entre magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e partes. O app está alinhado aos preceitos dos artigos 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura Nacional, pois as partes e advogados devem saber que os polos opostos estão sendo atendidos e, se desejarem, também solicitar o mesmo tratamento.
Sobre o aplicativo
No Comunicação Pública, os cidadãos podem fazer solicitações de mandados, alvarás, tratar de audiência de conciliação, despachos, publicações no Diário da Justiça, entre outros. Para realizar o cadastro, o usuário não precisa informar o número de telefone, apenas incluir um endereço de e-mail ativo e as informações são confidenciais.
O Ceará é pioneiro no quesito inovação e solução tecnológica. “Não conhecemos nenhum outro aplicativo que ofereça esse serviço. Nosso projeto é ousado e queremos levar isso para todo o judiciário brasileiro”, afirma Marília Matos, idealizadora do aplicativo.