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Carnaval em condomínios: especialista esclarece dúvidas e dá dicas para uma celebração segura

O carnaval se aproxima e, com ele, surgem dúvidas sobre a realização de eventos dentro de condomínios. Para garantir que as festividades ocorram de forma organizada e respeitando as normas internas, o advogado especialista em direito condominial, Wellington Sampaio, do Grupo WS – formado pelo escritório Wellington Sampaio Advogados Associados e pela WS Cobrança – esclarece os principais pontos que síndicos e condôminos devem observar ao organizar um evento de carnaval.

Segundo Wellington Sampaio, a realização de eventos carnavalescos dentro do condomínio é totalmente possível, desde que haja planejamento e respeito às regras internas. “O primeiro passo é levar as características do evento para aprovação em assembleia. Aspectos como a forma de contribuição dos participantes, quem poderá participar e a definição de horários devem ser discutidos e aprovados coletivamente. Dessa forma, o condomínio se resguarda contra possíveis questionamentos e evita conflitos futuros”, explica o especialista.

Além disso, a decisão da assembleia traz mais transparência à organização do evento, garantindo que todos os condôminos estejam cientes das regras estabelecidas e possam desfrutar da festa com segurança e harmonia.

Festas privadas: o que precisa ser respeitado?
Para aqueles que desejam organizar festas particulares dentro de suas unidades, o especialista alerta para a importância do cumprimento do regimento interno do condomínio. “É fundamental obter informações sobre horários permitidos, limites sonoros e restrições quanto ao tipo de evento, como a presença de bandas. Apesar de o carnaval ser um período de maior flexibilidade, o respeito às regras do condomínio deve prevalecer”, destaca Sampaio.

A recomendação do especialista é que os condôminos consultem previamente a administração do condomínio para esclarecer dúvidas e evitar transtornos com vizinhos. Dessa forma, é possível celebrar o carnaval com alegria, mas sem comprometer a harmonia do ambiente condominial.

Assessoria de Imprensa – Grupo WS
Carol Comunicação
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