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Com novos decretos de isolamento social, Instituto Maria da Penha retoma recomendações para denúncia de violência doméstica

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Com o cenário de pandemia, as subnotificações dos casos de violência aumentaram, como revela o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento identificou o acréscimo de feminicídios no Brasil e constatou 648 casos no primeiro semestre de 2020, 1,9% a mais que em 2019.

Diante desse contexto e baseado nos novos decretos de isolamento social, o Instituto Maria da Penha reforça algumas formas para realizar a denúncia de violência doméstica, são elas:

• Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), onde é possível denunciar e obter informações sobre a localização de um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como obter outras informações que precisar. É um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Em caso de emergência deve-se ligar para o Disque 190 (Polícia Militar).

• Com o isolamento, uma das opções é a denúncia virtual. Em alguns Estados é possível registrar boletim de ocorrência on-line.

• Há também a possibilidade de denunciar via aplicativos, como o PenhaS (oferece apoio para mulheres em relacionamentos abusivos. Nele, todas as mulheres cadastradas – em situação de violência ou não – podem ter acesso a: informação, diálogo sigiloso, apoio, rede de acolhimento e botão de pânico) e o SOS Mulher Brasil (o dispositivo permite que as vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. Além disso, é possível realizar a denúncia anônima e se comunicar diretamente com os serviços de atendimento e proteção mulher)

• As mulheres também podem procurar um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. Lá, elas podem buscar orientações para entender melhor a situação pela qual estão passando, obter informações sobre a Lei Maria da Penha e de como romper o ciclo da violência.

• A mulher também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

• Caso você não seja a vítima, mas presencie qualquer situação de violência doméstica e familiar, também pode e deve denunciar em nome da vítima.

Instituto Maria da Penha

Fundado em 2009, com sede em Fortaleza e representação em Recife, o Instituto Maria da Penha (IMP) é uma organização não governamental sem fins lucrativos. O seu surgimento está diretamente ligado à história de vida de Maria da Penha, que se tornou um símbolo de luta no combate à violência doméstica contra a mulher. Diante desse contexto, o papel do IMP é estimular e contribuir para a aplicação integral da lei, bem como monitorar a implementação e o desenvolvimento das melhores práticas e políticas públicas para o seu cumprimento. Além disso, o Instituto busca promover e apoiar ações sociais que elevem o nível de qualidade da vida física, emocional e intelectual das mulheres; desenvolver um trabalho estratégico de conscientização sobre os conceitos ligados à cultura de gênero e violência sexista; e incentivar o debate para promoção de investimento social capaz de garantir os direitos de cidadania, justiça, trabalho, emprego e geração de renda da mulher e da família.