Desembargador do TRF1 concede prorrogação de período de carência do pagamento do Fies a médico
O Desembargador Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu por meio de decisão liminar (processo nº 1014077-26.2023.4.01.0000) a extensão da carência do FIES com a suspensão das amortizações das parcelas de um médico já formado.
Conforme institui o § 3º do artigo 6-B da Lei 10.260/2001, o profissional que ingressar em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica terá o período de carência estendido por toda a duração da residência.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, preenchido os requisitos, a lei não restringe o período do contrato do financiamento no qual o direito deve ser concedido.
“Do simples confronto dos dispositivos normativos em referência, verifica-se que, embora a norma legal não faça qualquer alusão à fase em que haveria de se encontrar o contrato de financiamento para fins de extensão do período de carência durante a realização de programa de residência médica, a portaria ministerial fez inserir restrição não prevista na mencionada norma, circunstância essa a caracterizar, numa análise preliminar, violação ao princípio da legalidade”, versa a decisão do jurista.
Ressalta-se ainda o fato que as portarias ministeriais que regulamentam o FIES estão defasadas, principalmente no que diz respeito ao rol de especialidades médicas, visto que este não é atualizado desde 2013.
De acordo com a advogada que impetrou a ação, Isabele Cartaxo, sócia do escritório RWPV Advogados, atuante na área de Direito Médico e da Saúde, os Tribunais vêm se posicionando sobre casos similares.
Segundo ela, os colegiados consideram que “a finalidade da política pública a que se propõe o FIES é o acesso dos estudantes menos favorecidos ao ensino superior. Não há que se falar em tratamento diferenciado para estudantes na mesma situação acadêmica”.
“Sem dúvida, diante dos valores em jogo, é muito mais importante para o ordenamento jurídico e para a sociedade preservar a garantia constitucional à educação e à qualificação profissional para a formação de profissionais em áreas da saúde que serão relevantes para a comunidade do que impedir a prorrogação da carência de contrato de estudante hipossuficiente”, explica a advogada.