Dia do Motociclista – Risco de acidente grave com motocicleta é 10 vezes maior do que com um carro
Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disciplina o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas. Pesquisa da OMS diz que o capacete reduz em 70% as chances de lesões graves na cabeça
No mundo todo, independente de quem seja o condutor, o risco de acidente grave com motocicleta é cinco a 10 vezes maior do que com um veículo de quatro rodas. Por esse motivo, o presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado do Ceará (Sindscfcs), Eliardo Martins, destaca que é primordial que, além da habilitação (CNH) para pilotar, o motociclista use corretamente os equipamentos de segurança obrigatórios.
“Durante o processo de habilitação, o futuro piloto aprende que existem os pontos cegos e quais são esses;sobre a frenagem segura que se dá através da combinação de freios, leis de trânsito, sobre a manutenção preventiva da moto e, principalmente, que usar capacete não é apenas colocá-lo na cabeça, mas, com a cinta jugular devidamente engatada sob o maxilar inferior.”, diz Eliardo.
Sobrevivência
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o uso adequado do capacete reduz em até 40% o risco de morte e em até 70% as chances do motociclista sofrer ferimentos mais graves na cabeça. “Uma porcentagem significativa e que comprova que é o item de segurança mais importante para garantir a sobrevivência do piloto e do passageiro em casos de acidentes. Por esse motivo, o piloto deve estar atento às regras”, afirma o presidente.
Outro quesito importante que Eliardo faz questão de destacar para os motociclistas é sobre a validade dos equipamentos de proteção. “Muitos nem se dão conta, mas quanto mais novo, melhor. Os fabricantes recomendam que a cada três anos, pelo menos, eles sejam substituídos, principalmente se a espuma interna já estiver desgastada. Usar capacete frouxo e antigo é praticamente o mesmo que não usar nada. Fora isso, a infração é considerada gravíssima”, avalia.
Novas regras
Segundo Eliardo Martins, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, recentemente, nova resolução que unificou em uma norma só, diversas diretrizes previamente estipuladas pelo órgão federal sobre o uso do capacete.
Nela, ficou mantida a obrigatoriedade do uso de viseira protetora ou, em casos de capacete sem esse item, óculos de proteção que permitam ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, sob pena de multa e demais penalidades determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de descumprimento, o condutor será autuado no Art. 244 do CTB que prevê uma multa de natureza gravíssima (sete pontos na CNH) no valor de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Além disso, os capacetes não podem estar com a estrutura danificada e devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de dispor de tiras refletivas que permitem identificar o condutor à distância colados nas laterais e na parte frontal. Em caso de descumprimento, a infração é grave e o valor da multa é de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira.