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Doações para entidades sociais via Imposto de Renda enfrentam desconhecimento por parte dos contribuintes 

Tributados podem destinar até 3% para fundos de proteção a crianças e ao adolescente e a ação não causa custo adicional

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações dos contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$33.888,00 ou que se enquadram nos demais grupos definidos pela Receita Federal. Em 2025, o Fisco traz novidades que modificam os critérios para os esclarecimentos do encargo, e os tributados devem estar atentos às mudanças para não caírem na malha fina. A declaração deve ser realizada entre 17 de março e 30 de maio.

Além de sua importância para a arrecadação financeira do país, o tributo também possui outra função essencial: estimular a solidariedade. No ato da declaração, o contribuinte pode destinar parte do seu imposto para diversas causas, como por exemplo projetos sociais que atendem crianças e adolescentes. Para serem beneficiadas, as instituições precisam ter projetos aprovados e ser reconhecidas pelos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O contribuinte pode realizar a doação diretamente na entrega da Declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, é possível destinar até 3% para fundos da infância e adolescência e mais 3% para fundos de proteção aos idosos. Esse valor é deduzido do imposto devido, sem gerar nenhum ônus aos contribuintes.

Apesar de sua essencialidade na manutenção de projetos sociais, essa ação ainda esbarra no desconhecimento por parte dos contribuintes. De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, as doações somaram R$330,43 milhões em 2024. Mesmo sendo um montante expressivo, esse valor poderia ser ainda maior se todos os tributados realizassem a destinação. O órgão aponta que a quantia doada poderia ultrapassar R$1 bilhão para os fundos especiais.

Para Admara Pinheiro, Gerente de Mobilização de Recursos e Comunicação, essa iniciativa é uma oportunidade de apoiar causas de impacto social de maneira direta e sem qualquer ônus financeiro. “No momento da declaração do Imposto de Renda, é importantíssimo que todos estejam atentos e realizem essa ação solidária tão importante. Ao destinar parte do seu tributo para causas sociais, o contribuinte incentiva a continuidade de projetos fundamentais para a sociedade, promovendo mudanças significativas e garantindo mais conforto e equidade para milhares de assistidos.”

Como destinar o IRPF para a Associação Peter Pan?

Apenas contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração podem fazer a destinação, independentemente se possuem valores a pagar ou a receber. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o tributado deve verificar o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, selecionando a doação ao Fundo da Criança e Adolescente, escolhendo a esfera de atuação – estadual ou municipal. Após a seleção, o sistema gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico, que deve ser pago até o prazo final da entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. 

Como o sistema ainda não permite que o nome da instituição beneficiada seja indicado neste momento, é importante que o DARF e seu respectivo comprovante de pagamento seja enviado para a Associação Peter Pan, que fará o controle e devido acompanhamento junto aos Conselhos da Criança e Adolescente, garantindo o repasse final dos recursos destinados. 

“É muito mais do que 3% doados. Essa destinação beneficia cerca de 1.300 famílias assistidas mensalmente pela Associação Peter Pan, viabilizando a manutenção das nossas ações e dando continuidade aos nossos 16 programas de promoção à saúde. Esse é um valor que já seria pago pelo contribuinte à União, mas que, ao ser destinado à nossa Associação, não gera nenhum custo adicional ao doador e salva muitas vidas”, explica Admara Pinheiro.