Entenda como fica a guarda compartilhada em tempos de isolamento
Advogada explica como os pais devem agir nessa situação
Com o isolamento social, adotado como medida de combate ao Covid-19, muitas famílias tiveram que ficar em suas casas e estão saindo apenas para comprar itens necessários como alimentos e remédios. Mas nesse período como fica a guarda compartilhada dos filhos?
A advogada da área do Direito de Família e docente da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Salvador, Teila Rocha, explica que, esse legítimo significado da guarda compartilhada faz ainda mais sentido, em tempos de pandemia. “É preciso ressignificar esse acesso daquele que não mora com a criança, observar se a presença física é viável ou se acabará expondo, em especial crianças mais novinhas, a um contato arriscado, para sua integridade física”, explicou.
Os pais que estão trabalhando em home office, e que estão tomando todos os cuidados devidos para evitar o contágio, para a advogada é possível pensar em manter o contato físico com os filhos. Já, aqueles pais que estão trabalhando fora, Teila orienta procurar meios virtuais de contato, entendendo que a preservação desse menor deve ser sempre o objetivo maior.
Segundo a advogada, a lei determina a guarda compartilhada como a melhor forma de preservar o interesse dos menores, já que, busca manter um contato equilibrado com a participação ativa de ambos os pais na educação e criação dos filhos. “Compartilhar a guarda não significa necessariamente alternar por critérios temporais, semanais ou quinzenais, mas sim, viabilizar estratégias de acesso entre pais e filhos, dessa forma estimular um contato próximo e participativo”, concluiu.