Especialista explica principais mudanças com a sanção da Nova Lei de Licitações
Entre os principais pontos está a ampliação do procedimento eletrônico para as licitações e a busca pela desburocratização dos serviços públicos
A lei nº 14.133 ou Nova Lei de Licitações foi sancionada pelo Executivo no último dia 1. Ela tem como objetivo universalizar regras que regem os processos licitatórios e, sobretudo, a digitalização desses instrumentos, a fim de proporcionar maior agilidade e transparência no orçamento público. O advogado Gabriel Sousa Melo, do setor Contencioso Estratégico do escritório RMS Advogados, destaca as mudanças no âmbito da digitalização que a lei propõe. “Como forma de implementação da Estratégia de Governo Digital, ou simplesmente e-GOV, iniciativa que tem por objetivo a desburocratização dos serviços públicos através de sua digitalização, a Lei nº 14.133/21 estabelece a priorização dos atos digitais, permitindo sua produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico”, explica o especialista.
De acordo com a Agência Câmara dos Deputados, a Nova Lei de Licitações conta com 194 artigos e institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas. Além disso, o dispositivo prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
Apesar de já estar em vigor, a revogação das normas anteriores à antiga lei ocorre no prazo de dois anos. Até lá, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. “A lei veio realmente para positivar princípios e conceitos, estabelecer parâmetros, reforçar instrumentos de controle interno, externo e social dos gastos públicos, estimular o planejamento orçamentário, promover um ambiente competitivo, desestimular a corrupção e desburocratizar a contratação de bens e serviços pela Administração Pública”, conclui o advogado.–