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Fraude na internet: como agir?

Advogado dá dicas de segurança e de como agir caso for vítima de fraude virtual 


Com o aumento das compras on-line, os consumidores tiveram que enfrentar também uma problemática presente há tempos na internet: as fraudes virtuais. O golpe mais comum é o por meio de link enviado via sms ou e-mail, o chamado “phishing”. Ao clicar no endereço eletrônico escrito em azul automaticamente é entregue dados pessoais, como cpf, conta bancária e até endereço.  

A armadilha também pode iniciar com um telefonema após a vítima realizar uma compra eletrônica. Outro crime virtual muito comum é a fraude do cartão de crédito, além das páginas clonadas, em que o hacker invade um site e altera o link de compra, desta forma ele direciona o usuário para uma página falsa.

Mas como agir caso for vítima de algum desses golpes? Para o advogado e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE), Sávio Aguiar, o primeiro passo é registrar um boletim eletrônico ou na própria delegacia. “É importante registrar o ocorrido. Para isso, a vítima deve colher todas as evidências do crime, como: arquivos, e-mails ou até prints que comprovem o crime”, detalha.

“Diante das provas coletadas, a delegacia especializada investigará o caso e determinará busca e apreensão informática ou pedido de quebra de sigilo”, esclarece Sávio Aguiar. Em casos de clonagem do cartão de crédito, é necessário entrar em contato com o banco, além de registrar o boletim de ocorrência.

Para solucionar crimes cibernéticos, a legislação brasileira dispõe da “Lei Anticrime”, que possibilita a infiltração virtual de policiais para obter dados de conexão e cadastrais de membros de organizações envolvidas com crimes virtuais.

Dicas para prevenir fraudes na internet:

• – Antes de realizar uma compra virtual, pesquise sobre a empresa;
• – Identifique as informações de contato do site de compras;
• – Não clique em links não confiáveis recebidos via sms ou e-mail;
• –  Sempre confira nome e beneficiários antes de realizar o pagamento de boletos eletrônicos;
• – Ao comprar em algum site, guarde os recibos para conferir se bate com o seu extrato bancário.