Haverá folga para os trabalhadores neste carnaval? Entenda a mudança em 2022
O Coordenador da Área Trabalhista do Escritório de Advocacia Almeida Abreu, Felipe Lopes, explica que, de acordo com decreto estadual, não haverá ponto facultativo neste ano em repartições públicas e em muitas empresas
Mais um carnaval chegando e sempre bate aquela dúvida por parte de empregadores e empregados: haverá folga no período? Carnaval é feriado? E, nesse ano de pandemia, surge ainda uma nova dúvida: com o atual decreto do Governo do Estado, o que muda?
Primeiramente, é preciso lembrar que o carnaval não é feriado. As empresas dispensam seus empregados do trabalho na terça-feira de carnaval e meio expediente na Quarta-Feira de Cinzas, mediante liberalidade (tradição) ou por compensação de horas. O Governo do Estado e os dos municípios, tradicionalmente, decretam ponto facultativo nas repartições públicas e com isso os funcionários e servidores públicos não trabalham nesses dias, contribuindo para que tudo vire folia.
Por conta da pandemia, no entanto, o Governo do Estado do Ceará resolveu neste ano, para evitar aglomeração em festas, não decretar ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e, certamente, os municípios também não o farão. Com isso, as repartições públicas estaduais e municipais deverão funcionar normalmente nos dias de carnaval em 2022 (1° e 2 de março). O governador Camilo Santana também recomendou que as instituições de ensino tenham funcionamento normal durante a folia de momo desse ano.
O Coordenador Trabalhista do Escritório de Advocacia Almeida Abreu, Felipe Lopes da Silva, destaca que muitas empresas deverão seguir a mesma linha das repartições públicas. “Exceto se houver previsão contrária em Convenção Coletiva, a iniciativa do Governo apenas reforça que esse período poderá ser trabalhado normalmente. Agora caso já tenha sido programada interrupção das atividades por liberalidade da empresa ou por compensação, não há alteração”, explica Felipe Lopes.