Imposto de Renda e Auxílio Emergencial: veja quem precisa devolver dinheiro ao Governo Federal
Segue até o dia 30 de abril o prazo para os contribuintes declararem o imposto de renda do ano base 2020. Entre as novidades deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o Auxílio Emergencial para quem o recebeu e também teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
De acordo com Lahis Santos, professora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniFanor, as pessoas que se encaixam nesse perfil devem devolver ao Governo Federal o valor recebido do Auxílio Emergencial. “O contribuinte deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. A obrigação de devolução se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício”, explica.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020), segundo Lahis. Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Vale ressaltar, ainda, que os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. “No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente”, detalha a professora do Centro Universitário UniFanor.
É possível acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos e informe de rendimentos pelo link: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/