Juízes das varas de execução penal de Fortaleza suspendem cumprimento de decisões de saídas temporárias
Os juízes da execução penal da comarca de Fortaleza resolveram, por meio de portaria conjunta, suspender o cumprimento de decisões de saídas temporárias concedidas bem como a apreciação de novos pedidos nesse sentido, por um prazo de 90 dias, prorrogável em caso de prosseguimento da crise sanitária internacional causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A decisão não inclui benefícios que já tenham tido seu cumprimento dado antes do dia 18 de março, mas os converte automaticamente em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, sujeita a posterior avaliação. Assinam a portaria: o juiz de direito Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara da Execução Penal; a juíza de direito Luciana Teixeira de Sousa, da 2ª Vara de Execução Penal; e o juiz de direito Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, da 3ª Vara de Execução Penal.
Em sua fundamentação, os magistrados levaram em consideração uma série de declarações, decretos e portarias publicados por instituições como: a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Governo do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Ceará, o Conselho Nacional de Justiça, dando conta do quadro de pandemia em curso e das medidas a serem adotadas por toda a sociedade global em um esforço conjunto para evitar novas infecções pelo vírus. A decisão, afirmam os magistrados, obedece ainda o que estabelece a própria Lei de Execução Penal , entre outras leis que tratam tanto dos direitos da pessoa presa quanto dos profissionais do sistema penitenciário.
A portaria estabelece ainda que, uma vez terminado o quadro atual, será dada a prioridade aos benefícios que já haviam sido concedidos e, posteriormente, aos pedidos que foram feitos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) até o dia 17 de março.