Protestos de pessoas físicas e jurídicas cresce mais de 10% no Ceará entre os anos de 2023 e 2024
O Com tempo, custo e etapas reduzidas, cartórios disponibilizam mecanismos on-line para avisar o devedor antes da dívida ser protestada
Pelos menos 245.347 cearenses tiveram um ou mais títulos protestados em seu nome em 2024, tendo a maior alta em agosto (59.110) e a menor em junho (7.585). Na sequência, aparecem as pessoas jurídicas, que representaram 102.333 protestos no ano passado, com agosto superando todos os meses (59.110 títulos) e fevereiro o menor (6.503). Em relação a 2023, houve um aumento geral de mais de 10%, passando de 315.576 para 347.680 títulos protestados em todo o estado. Por outro lado, 54.112 pessoas físicas e jurídicas quitaram as suas dívidas no ano passado e saíram da lista de inadimplentes, ante 28.690 em 2023. Os números mostram que, ao mesmo tempo em que os protestos cresceram no Ceará em 2024, mais acordos e quitações foram firmados.
Meio mais rápido e eficaz para a recuperação de crédito, os cartórios de Protesto têm solucionado 60% desse tipo de demanda no país – e no Ceará – em até três dias úteis, ante os oito anos em média que levaria se fosse acionado o judiciário. As restrições impactam desde a obtenção de crédito, compras parceladas, aluguel de imóvel, serviços essenciais como água, luz e telefonia até, em última instância, o comprometimento dos bens e a penhora do salário quando o credor efetiva um protesto no cartório. Para evitar que chegue nessa instância, os cartórios disponibilizam mecanismos on-line (e-mail, SMS, WhatsApp), a partir de cadastro gratuito no site www.pesquisaprotesto.com.br, para que a pessoa seja notificada antes da cobrança jurídica e possa fazer a consulta em qualquer momento.
É importante destacar, que as pessoas físicas também podem protestar títulos nos cartórios, embora seja mais comum pessoas jurídicas recorrerem ao protesto de títulos, desde que tenham em mãos documentos comprobatórios da falta de pagamento. São contratos, duplicatas, cheques, notas promissórias, letras de câmbio e cédulas de crédito bancário que, esgotadas todas as tratativas de acordo, o primeiro passo é a notificação e, depois de três dias, a publicação de um edital pelo cartório para que o pagamento seja efetuado de imediato. Caso o devedor não compareça no prazo estipulado, então a dívida é de fato efetivada por meio de um protesto. O pagamento das custas do cartório é de responsabilidade do devedor e, somente após a quitação geral, o nome será retirado do protesto.
De acordo com Lucas Cariri, gestor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Ceará (IEPTB-CE), embora não seja comum, o título pode ser protestado a partir do primeiro dia útil após o vencimento da dívida. “É importante esclarecer o papel dos cartórios na intermediação entre o credor e o devedor, findada todas as tentativas de regularização de uma dívida. Esse é o processo mais rápido e seguro juridicamente para fazer uma cobrança, sem falar que é totalmente on-line. Ou seja, economiza-se tempo, dinheiro e reduz a burocracia”.
Outra observação feita por Lucas é que, desde 2019, o credor não paga nenhuma taxa de cartório ao protestar um título com dívida menor que um ano da data de vencimento. “As taxas com o custo do protesto são de responsabilidade do devedor, por isso é importante a ferramenta Pesquisa Protesto que disponibilizamos gratuitamente para as pessoas que estejam com dívidas em atraso fazer consultas e evitar que tenha um título protestado em seu nome”, reforça o gestor do IETB-CE. A única exceção do credor pagar as taxas, é em caso de desistência da cobrança.
No Ceará, 324 cartórios estão aptos para realizar esse serviço, regulamentado pela Lei Federal 9.492/97, quando as medidas amigáveis foram cessadas. Ao receber a notificação, é preciso observar se os dados pessoais estão corretos; a identificação do credor; o valor da dívida; e a data de vencimento. A dívida sendo legítima, o passo seguinte é negociá-la e quitá-la. Quando um título é protestado e o pagamento efetuado, outro passo importante nesse processo é o devedor solicitar o cancelamento junto ao credor, acessando posteriormente o menu “autorização de cancelamento” na própria ferramenta. Caso o protesto seja indevido, Lucas Cariri orienta entrar em contato com a empresa credora. “Ao reconhecer o equívoco, o credor entra em contato diretamente com o cartório solicitando a baixa do protesto. Mas se não for resolvido, a pessoa precisa tomar medidas legais por meio de um advogado”, conclui.
Para o presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), Denis Bezerra, a possibilidade de renegociar dívidas diretamente nos Cartórios de Protesto representa um grande avanço tanto para os cidadãos quanto para as empresas. “Acredito que essa medida simplifica o processo de negociação entre credores e devedores, proporcionando uma solução ágil e acessível para regularizar pendências financeiras. Além de garantir segurança jurídica, o processo beneficia especialmente aqueles que precisam limpar o nome com rapidez, já que o CPF ou CNPJ é regularizado assim que o pagamento é efetuado”, diz.
Outro aspecto importante, segundo Denis, é o impacto positivo para o sistema de justiça. “Ao oferecer um meio eficiente de resolução extrajudicial de conflitos, os cartórios contribuem para a redução de processos no Judiciário, permitindo que mais devedores e credores cheguem a acordos vantajosos sem a necessidade de longas disputas judiciais. Isso reforça o papel dos cartórios como parceiros na desjudicialização e no estímulo a uma economia mais saudável e organizada. Essa medida acaba sendo uma opção também para o fisco, pois o índice de recuperação de dívidas tributárias cresceu em 20%”, ressalta.
Saiba mais:
Títulos Protestados
- Judiciário: oito anos; custo em média de R$ 4,3 mil (execução fiscal); ação de execução fiscal, trânsito em julgado, expropriação de bem, citação e penhora (cinco etapas)
- Cartório: até 12 dias; gratuito para o poder público e para dívidas inferiores a um ano data de vencimento; encaminhamento, apontamento e intimação (três etapas)
Serviços para Regularização e Orientação
• Plataforma CENPROT: Oferece pesquisa de títulos protestados através do CPF ou CNPJ e possibilita o cancelamento eletrônico de protestos pelo site www.pesquisaprotesto.com.br.
• Serviço Avise-me do IEPTB-CE: Cadastre-se em aviseme.ieptbce.com.br para receber alertas via WhatsApp sobre títulos em processo de protesto e tome medidas preventivas.
• Central de Atendimento IEPTB-CE: Contate pelo WhatsApp no número (85) 98200-9501 para orientações detalhadas sobre protestos e cancelamentos em cartórios do Estado do Ceará.
Resolve: Facilitando a Regularização de Pendências
O serviço Resolve, oferecido pelo IEPTB-BR, permite a localização e regularização de pendências financeiras de forma simples e direta pelo portal https://resolve.cenprot.org.br/. Uma ferramenta prática para manter sua situação financeira organizada e evitar problemas futuros.
Números
- 2.288.516 títulos públicos foram recuperados pelos cartórios de Protesto nos últimos 30 meses
- 19.337.041 títulos privados foram recuperados pelos cartórios de Protesto nos últimos 30 meses
- R$ 14.796.120.152,27 foram recuperados pelos cartórios de Protesto entre os anos de 2013 e 2023
- 18,45 milhões de pessoas físicas e jurídicas foram protestadas no 1º semestre de 2024
- 21% foi o aumento dos títulos protestados no 1º semestre de 2024, comparado com o mesmo período do ano passado
Fonte: IEPTB-BR - 72,46 milhões de pessoas estão negativadas no Brasil atualmente
- 2,3% foi o aumento do endividamento entre janeiro e agosto de 2024, comparado com o mesmo período do ano passado
- R$ 1.461,27 é o valor médio da dívida dos brasileiros
Fonte: Pesquisa Pegou Fácil / Paschoalotto
Serviço:
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Ceará (IEPTB-CE)
Endereço: Rua Monsenhor Bruno, 1153, Sala 414, Meireles, Fortaleza/CE
Contato: (85) 3264-9808