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Recuperação Judicial: oportunidade de reorganização para muitas empresas

O especialista em Recuperação Judicial, Rafael Almeida Abreu, explica que, diferentemente do que muitos pensam, a recuperação judicial representa novo ânimo e reorganização e não o fim do negócio

O número de pedidos de processos de recuperação judicial segue crescendo ao longo de 2020. Os três primeiros meses do ano, segundo a Serasa Experian, registraram crescimento gradual. Somente de janeiro para fevereiro, por exemplo, houve um crescimento de 83,7% nos pedidos de recuperação judicial. E os especialistas acreditam que o segundo trimestre do ano deva acompanhar essa tendência. Se em 2020, com a crise de Covid-19, as empresas puderam contar com uma disposição maior do mercado para renegociações de dívidas e prorrogações de prazos, interferência do governo, flexibilização de regras trabalhistas, controle dos juros e pagamento do auxílio emergencial – que manteve o consumo, em 2021, com o prolongamento da crise sanitária, esses incentivos foram minguando. Por outro lado, a nova Lei das Falências, que sofreu alterações positivas no final do ano passado, trouxe um certo ânimo e coragem a alguns empresários, visando evitar o fechamento dos negócios.

“Em meio a tudo isso, entender o momento certo de tomar uma decisão tentando evitar a falência é essencial. E 2020 também foi o ano em que a Lei das Falências sofreu alterações positivas, em um momento bastante oportuno para empresas que precisaram recorrer à recuperação judicial”, explica o advogado Rafael de Almeida Abreu, sócio da Almeida Abreu Advocacia, especialista em Direito Empresarial, Turnaround e em Recuperação Judicial. “O segredo do êxito desse tipo de processo é a antecipação, uma vez que quanto mais rápido forem implementadas medidas administrativas e judiciais para reequilibrar as dívidas e defender o fluxo de caixa, sem, contudo, prejudicar o dia a dia da empresa, maiores serão as chances de reerguimento”, completa o especialista.

Entre outras medidas, a proposta aprovada da Nova Lei das Falências ampliou o prazo para o pagamento de dívidas tributárias e o parcelamento das mesmas em até 120 vezes. A ideia dos autores do projeto foi dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.

Além disso, agora também é permitida ao devedor em recuperação judicial a possibilidade de firmar contratos de financiamento, inclusive, dando seus bens em garantia, além dos bens da própria empresa (maquinários, terrenos, prédios, veículos), por meio de alienação fiduciária (uma espécie contratual destinada à compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis), o que antes não era possível.

Uma das ideias que motivam a reforma é a de ampliação. Ampliar as opções e caminhos disponíveis para que devedores, credores e investidores protejam seus interesses. A prática mostra que, apesar de aparentemente antagônicos, os interesses desses diferentes personagens estão interligados, podendo – e devendo –, sem dúvida, caminhar juntos.

“Os empresários e a sociedade em geral precisam entender que a recuperação judicial representa novo ânimo e reorganização para a empresa e não falência, como a cultura vigente, erroneamente, direciona a opinião pública”, finaliza o advogado Rafael Almeida Abreu.