Sindialimentos alerta indústria para as novas regras de produtos integrais
Seguindo as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir de 2022 só poderão ser identificados como alimentos integrais os produtos alimentícios à base de cereais que obedeceram a duas regras: conter, no mínimo, 30% de todos os ingredientes integrais, e a quantidade de ingredientes integrais, obrigatoriamente, tem que ser superior à de ingredientes refinados.
A Celeiro Alimentos Integrais é uma indústria associada ao Sindicato das Indústrias da Alimentação e Rações Balanceadas no Estado do Ceará (Sindialimentos), e apesar de já atender a alguns requisitos das novas regras, terão que se adaptar em alguns aspectos. André Siqueira, presidente do Sindialimentos, comenta a respeito das mudanças.
“Nossas indústrias que já oferecem alimentos integrais, já estão parcialmente adequadas, por exemplo, uma granola já se adequa naturalmente, pois o ingrediente principal é a aveia. Em síntese, o que mudou das regras anteriores para as que passarão a ser obrigatórias, são os ingredientes integrais que passarão a vir primeiro, ou seja, em maior quantidade”, explica o presidente.
Um exemplo do que precisarão se adequar, são os biscoitos integrais da indústria Celeiro Alimentos Integrais que, a partir do próximo ano, precisarão mudar a rotulagem, pois se tratam de uma mistura de vários ingredientes, encerra André Siqueira.