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Arrecadação de aluguéis de imóveis registra alta de 35%; imobiliárias auxiliam proprietários e inquilinos no processo

Especialistas explicam como a Lei do Inquilinato resguarda as partes de possíveis prejuízos 

Diversos setores foram modificados com a pandemia, dentre eles, o imobiliário – somente em 2021, o valor arrecadado de aluguéis no Brasil, segundo dados da startup Kenlo, registrou alta de 35% em relação ao ano anterior. O processo de aluguel de imóveis é, normalmente, cheio de dúvidas tanto para os proprietários de imóveis quanto para os inquilinos. A Lei do Inquilinato tem a finalidade de regular todo o contrato de locação, inclusive informando os direitos e deveres de cada uma das partes, e a intermediação de uma imobiliária pode ser fundamental para solucionar essas questões com o resguardo jurídico e consultoria de especialistas. Segundo Lídia Vieira, diretora comercial da SJ Imóveis, com mais de 40 anos de atuação, a Lei do Inquilinato ampara todas as partes envolvidas. 

“A Lei que nos rege é equilibrada e justa e, se seguida corretamente, não teremos dores de cabeça ou dúvidas em excesso de nenhuma das partes”, comenta a diretora. Lídia ainda destaca que o proprietário deve entregar o imóvel para locação em plenas condições de ser habitado e o inquilino deve tratar o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu, inclusive o restituindo, no final da locação, no estado em que o recebeu.

De um lado, podem existir imóveis em más condições, em que o proprietário se recusa a realizar reparos. Do outro, inquilinos que modificam a estrutura ou entregam o imóvel em más condições. As imobiliárias, nesse contexto, devem agir pelo cumprimento das obrigações legais, firmando o contrato de locação, realizando vistorias e consultorias que assegurem a locação e o recebimento dos imóveis, de forma a proteger tanto o proprietário quanto o inquilino. 

Em sua rotina, o advogado Dr. Welvio Cavalcante, diretor do Escritório Samir Jereissati Advogados, que é especializado em direito imobiliário, destaca a importância de as partes assinarem um contrato de locação bem elaborado. “O contrato de locação é o instrumento mais importante no processo de aluguel de um imóvel. É fundamental que esse documento respeite as disposições da lei do inquilinato, garantindo direitos e obrigações para o proprietário e para o inquilino. Se tivermos um contrato justo e equilibrado, o risco de problemas durante a locação diminuirá consideravelmente”, relata. Nesses casos, as imobiliárias devem agir intermediando o processo do começo ao fim, desde o momento da locação até o momento da desocupação do imóvel, preparadas para os mais diferentes casos e exigências. “Quando nos referimos ao mercado de locação, estamos falando de um portfólio com milhares de imóveis na quinta maior cidade do país. Seja comercial ou residencial, seja em qualquer bairro da cidade, atuamos sempre para garantir contratos transparentes e bem executados, na forma que a lei exige”, finaliza. 

Lei do Inquilinato

A Lei nº8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato e criada em 18 de outubro de 1991, trata da legislação acerca da locação de imóveis urbanos em todo o território nacional. Entre os principais pontos, estão a relação contratual entre proprietário e inquilino, seus deveres e como os demais procedimentos de admissão e despejo devem ser realizados.