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Ceará registrou mais de 37 mil novas empresas apenas em 2022; entenda a importância do enquadramento tributário

Com o aumento no volume de criação de negócios, existe uma maior procura por enquadramentos tributários que sejam vantajosos para a empresa

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Ceará foi responsável por empregar mais de 45 mil pessoas apenas em maio de 2022. Se comparado com o número de desligamentos (37.918), existe um saldo positivo de 7.473 admissões. Em 2022, de janeiro a abril, houve um crescimento nos dados de abertura de empresas no Ceará, com 37.648 novos empreendimentos. Ao comparar com o mesmo período em 2021, temos um salto de mais de 3 mil novas organizações. Com o aumento no volume de criação de negócios, existe uma maior procura por enquadramentos tributários que sejam vantajosos para a empresa.

Após a decisão de criar um negócio, esse sendo um primeiro passo de extrema importância, é necessário escolher o melhor regime de tributação para o seu segmento. “Esse momento irá determinar se a empresa poderá ter uma melhor economia de recursos e organização assertiva”, comenta o consultor tributário Jocelito Santos. O especialista ainda informa que existem três modalidades de escolha, sendo elas: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

As modalidades

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos compartilhado. Tem como principal vantagem a aplicação de regras tributárias simplificadas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O Lucro Presumido, por sua vez, é um regime de tributação em que a empresa realiza a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Santos explica que “é indicado para as empresas de pequeno e médio porte que tenham suas margens de lucro acima do lucro real e que não operem em ramos específicos, como bancos por exemplo”.

Já o Lucro Real é o regime tributário em que o cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado, podendo ser trimestral ou anual. Os valores aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado, além de que, caso apresente prejuízo nos resultados, a empresa não precisa pagar os tributos. “A empresa que utiliza esse regime tributário precisa apresentar com clareza todos os valores de receitas e despesas para não errar na apuração do cálculo”, afirma o especialista.

“Com um enquadramento equivocado é possível que exista um pagamento exacerbado de impostos, gerando uma carga tributária desnecessária para o bolso do empreendedor. Cada tributação tem as suas alíquotas específicas e essas estão ligadas ao faturamento da empresa”, afirma Jocelito Santos.

Como escolher a melhor opção?

O processo de escolha deve ser feito com um profissional da área contábil, que possa orientar o empresário a respeito do enquadramento, das vantagens e desvantagens de cada opção. “Esse momento de consulta é de extrema importância para garantir um início organizado e dentro das normas estabelecidas para que seja possível, dentro dos limites de cada opção, reduzir a carga tributária”, comenta o especialista.