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Empresas cearenses mostram que a Recuperação Judicial pode ser um novo começo e não o fim do negócio

A Construtora Souza Reis e a Casa do Frango passaram pelo processo e vivem agora um novo momento, de reerguimento. O advogado responsável, Rafael Abreu, explica como se dá o processo

Um dos setores que mais sofreu os impactos da pandemia, sem dúvida, foi o de comércio, serviços e, até mesmo, o da construção civil. Com medidas restritivas recorrentes sendo impostas pelo Governo para conter o avanço da Covid-19, os empresários tiveram que baixar as portas dos seus pontos físicos e, rapidamente, migrar para o digital e delivery, para não ter que fechar as portas de forma definitiva. E, nem todos dispunham de uma saúde financeira robusta para enfrentar um momento tão difícil para os seus respectivos setores. Muitos, infelizmente, sucumbiram à pandemia. Outros, com uma postura rápida e assertiva, conseguiram adaptar-se e manter seus negócios. Algumas empresas, para completar, já vinham de um processo delicado e, para essas, foi ainda mais desafiador superar a pior fase. Processos como a Recuperação Judicial, muitas vezes visto, erroneamente, como sinônimo de falência, tem ajudado muitas empresas a se reerguerem e se manterem no mercado.

É o caso da construtora cearense Souza Reis – especializada no ramo de construção civil pesada, focada em manutenção, restauração e implantação de rodovias estaduais e federais – que, no final de 2019, deu início ao seu processo de recuperação judicial, após ver sua liquidez comprometida e as contas a pagar formando uma grande “bola de neve”. O sócio-administrador da empresa, Aluizio Sousa, explica que o setor de construção sofre muita variação e que a empresa cresceu bastante, chegando a atuar em Minas Gerais, trabalhando para a CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais) e contando com cerca de 3.200 colaboradores. Com contratos com repasses em atraso, a construtora chegou a um ponto em que não conseguia mais honrar com suas dívidas junto aos fornecedores e decidiu então buscar ajuda profissional em uma consultoria jurídica e o caminho encontrado foi a Recuperação Judicial, que consiste em reorganizar a empresa para dar novo ânimo e fôlego ao negócio, visando evitar a falência da empresa.

No caso da Souza Reis, foi necessário implantar uma série de mudanças a fim de tornar o negócio viável, recuperar, minimamente, a saúde financeira e recuperar a credibilidade no mercado. Dentre as adaptações necessárias, a empresa reduziu suas atividades, inclusive, encerrando a atuação em Minas Gerais e concentrando-se no mercado cearense, e reduziu o corpo de colaboradores de 3.200 para cerca de 600. Tudo isso no intuito de tornar o negócio viável novamente e evitar a falência. A partir de um plano de Recuperação Judicial bem estruturado, com todos os credores sendo contemplados, a empresa teve o plano aprovado e atua agora em paralelo ao pagamento dos credores, em um financiamento de 15 anos. O sócio-administrador comemora não ter atrasado nenhum pagamento desde que começou o processo de acerto com os credores.

“Por conta de uma visão pejorativa que o mercado e a sociedade imprime à recuperação, nós, empresários, muitas vezes deixamos para recorrer a esse processo quando já passou do tempo de pedir. Aquele pensamento de achar que consegue, de que é um processo que ainda é visto de forma deselegante e que pode descredenciar o empresário junto ao mercado. Então, esse delay entre a hora certa e a tomada de decisão é mais danoso do que o que já ficou para trás. Se eu tivesse ingressado com o pedido um ano antes, a história seria outra. Mas, a gente fica sempre apostando que vai reconduzir, que vai resolver e acaba atrasando todo o processo. E quando vamos pedir é quase no limite do irreversível. Eu recomendo o processo, com a ressalva da importância da escolha da empresa certa que vai conduzir”, reforça o empresário, cujo processo está sendo conduzido com êxito pelo escritório de advocacia cearense Almeida Abreu, especializado em Direito Empresarial. Com o sucesso do processo judicial, a expectativa é que logo a empresa volte a registrar crescimento.

“A Recuperação Judicial da Construtora Souza Reis se destaca como um case de sucesso no estado do Ceará. Com dez anos de mercado, a empresa chegou a um grau de endividamento muito grande. A construtora, no entanto, teve o seu plano de Recuperação aprovado pelos credores, quando a maioria maciça concordou que a empresa continuasse em atividade à medida em que cumprisse o novo plano de pagamento. Hoje, a empresa segue honrando com o compromisso assumido essa fase, com boas perspectivas de reerguimento. Dessa forma, o processo de RJ, sem dúvida, foi para esse grupo a salvaguarda de suas atividades”, explica o advogado empresarial, especialista em Recuperação Judicial, Rafael Abreu, do escritório de advocacia Almeida Abreu.

Outra empresa cearense que também precisou recorrer ao processo de Recuperação Judicial foi a Casa do Frango. O negócio teve que passar por um reposicionamento de marca e de portfólio para definir uma identidade e o foco da sua atuação. Também precisaram ser feitos cortes na equipe – que era muito numerosa, além da própria necessidade da empresa – e foi fechado o ponto físico no bairro Aldeota, passando a funcionar, primordialmente, por delivery. “Não era um negócio sustentável. Adequações precisaram ser feitas para evitar a falência e a Casa do Frango se reinventou. Com as mudanças e essa reorganização, o plano de Recuperação Judicial foi aprovado, comprovando que a empresa está apta a honrar com os compromissos com os credores e seguir em plena operação no mercado”, explicou o advogado empresarial Rafael Abreu, que também atuou nesse processo.

“Entender o momento certo de tomar uma decisão tentando evitar a falência é essencial. O segredo do êxito desse tipo de processo é a antecipação, uma vez que quanto mais rápido forem implementadas medidas administrativas e judiciais para reequilibrar as dívidas e defender o fluxo de caixa, sem, contudo, prejudicar o dia a dia da empresa, maiores serão as chances de reerguimento”, finaliza o advogado do escritório de advocacia Almeida Abreu.