Especialista explica processo de adequação do Supremo e de Tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados
STF designará unidade para tratamento de dados, definição de política de dados e adequação de sistemas informacionais; demais Tribunais seguem regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Após um longo período de concepção e alterações em Brasília, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020. A partir de então, órgãos públicos e o setor privado buscam adequação à norma. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou o Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD), por meio da Resolução nº 724/2021, na perspectiva de efetivar o Tribunal como “Corte Constitucional Digital”. De acordo com Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, o CEPD tem como principal finalidade a identificação e a implementação das medidas necessárias para alcançar essa conformidade. “O Comitê, vinculado à presidência do STF, será composto por representantes das diferentes unidades do Tribunal, facultado ainda o convite de especialistas, internos e externos, para participação em reuniões”, explica o advogado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, regulamentou padrões a serem seguidos pelos demais Tribunais brasileiros para a proteção de dados pessoais. Além disso, organizou medidas a fim de facilitar o processo de adequação à LGPD pelo Poder Judiciário, à exceção do STF. “Dessa forma, indicaram-se nos atos normativos correspondentes a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e as atividades que precisam ser adotadas a fim de que se alcance a conformidade relativamente à Lei”, reforça Wilson.
De acordo com a regulamentação do CNJ, cada Tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), órgão que será responsável pela implementação da lei. Além disso, os órgãos do Poder Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres dos Tribunais e os direitos dos titulares dos dados. Os portais eletrônicos também apresentarão os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação. E supervisionada pelo CGPD deverá ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada Tribunal.
Nas próximas reuniões, o Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) do Supremo irá deliberar sobre os principais pontos da LGPD no Tribunal, tais como a designação da unidade que atuará como “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”; a elaboração da “Política de Privacidade e de Proteção de dados” do STF; as medidas para adequação dos sistemas informacionais à LGPD; e a articulação institucional da Corte com a ANPD.
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