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Gestantes e trabalho presencial: o que as empresas devem ficar atentas

No dia 12 de maio do ano passado começou a vigorar a Lei nº 14.151/21, que estabelecia que as colaboradoras grávidas sejam afastadas das atividades presenciais. Essa lei foi criada com a finalidade de proteger o grupo considerado mais vulnerável ao contágio da Covid-19.

As gestantes só poderiam realizar suas atividades em domicílio, de forma totalmente remota e não poderiam sofrer nenhum tipo de prejuízo na sua remuneração mensal. Era permitido que o empregador mudasse as funções, mas garantindo a retomada da função anterior.

Já no dia 10 de março de 2022, foi publicada a lei 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022, que altera a lei 14.151/20 modificando assim as determinações para o trabalho de gestantes em meio a pandemia, determinando o retorno após completar o esquema de imunização de acordo com o Plano Nacional de Imunização.

Em relação às gestantes que não desejam se vacinar por opção, deverão estas assinar um termo de responsabilidade para então poder voltar ao trabalho de forma presencial. Essas trabalhadoras devem cumprir as medidas de prevenção tomadas pela empresa.

Lembrando ainda que caso o empregador ache que a volta presencial não seja necessária, pode seguir por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, tanto para gestantes vacinadas como não vacinadas.

“As empresas devem estar atentas e devidamente preparadas para este tipo de situação. Caso as gestantes sejam vacinadas ou não retornem ao local de trabalho é preciso garantir a saúde das profissionais higienizando o espaço, praticando o distanciamento social e todas as medidas preventivas em relação a COVID19”, afirma Vitória Guerra, especialista em Direito Trabalhista.

Ainda não existe uma especificação de regras para as gestantes que sofrem com algum tipo de comorbidade. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto para este grupo em específico.