Guarda compartilhada: como os pais podem agir durante o isolamento social
Ninguém estava preparado para uma pandemia. É um caso inédito que gerou muitas mudanças e adaptações, inclusive na questão que cerne sobre o Direito de Família. Mas afinal, como os pais devem proceder sobre as questões de revisão da guarda compartilhada dos filhos durante a pandemia causada pela Covid-19?
Lilian Rios, especialista em Direito de Família, conta que durante esse período, passou a receber demandas de revisão de guarda compartilhada e de pagamentos de pensão alimentícia, por exemplo. “As motivações dos pais separados e que mantém o regime de guarda compartilhada ou alternada dos filhos, são diversas, as mais rotineiras são as relacionadas aos riscos envolvidos no deslocamento dos filhos entre as casas dos pais, até a atividade de observação do genitor, pois o bem estar e a segurança da criança vem em primeiro lugar”, explica a advogada.
Há decisões judiciais no sentido de aplicar restrições à guarda, como a suspensão de visitas, ou alteração da parte do genitor, no entanto, o direito de família não prevê como ficará a guarda em situações como essas que estamos vivendo. “O uso do bom senso é sempre a melhor medida, há muitos casos de pais que estão atuando na linha de frente, como é o caso dos profissionais da saúde, alguns não podem voltar para casa, nessas situações, o judiciário julga o interesse do menor”, diz a especialista.
A advogada reforça que a melhor opção sempre é o consenso sobre o que é melhor para a criança, e não para os pais. Os acordos entre os casais separados, podem correr longe dos olhos da justiça, se a relação entre os dois for saudável. “O recomendado, optando pelo bem maior da criança é que ela seja mantida na casa do genitor que oferece menos riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Quando esse acordo não for possível pela relação do casal, a justiça deve ser acionada, para que haja o cumprimento pelas partes envolvidas”, conclui.
Sobre Lilian Rios
Advogada, palestrante e membro da Comissão da Mulher Advogada – OAB/CE. Pós-graduanda em Direito Empresarial, a advogada é especialista em Direito da Família e Cível.
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