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Início da Cobrança do Difal ICMS ainda não possui data definida

O pagamento Diferencial de Alíquotas do ICMS, o ICMS-Difal, tem sido bastante discutido nas últimas semanas. Isso porque, há um impasse para o início dessa cobrança, se ainda neste ano ou apenas em 2023.

O ICMS-Difal foi criado com o objetivo de que todos os estados tenham o recebimento do imposto de forma justa. Anteriormente ao ajuste no Difal, o ICMS ficava dentro do estado onde a empresa vendedora estava localizada, sempre tratando-se de operações de vendas diretamente ao consumidor final.

O motivo principal para a mudança do ICMS-Difal foi as compras na internet, que tiveram um grande crescimento e que antes tinham arrecadação somente para o estado de origem do produto ou mercadoria.

Vale ressaltar que, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, que seria obrigatória uma lei complementar para regulamentar a decisão que começou a valer no mesmo ano. Como desdobramento, no dia 14 de janeiro, o STF recebeu a primeira ação que discute a Lei Complementar 190/22.

A autora desta ação é a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) que solicitou a suspensão imediata dos efeitos da norma no ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deu sinal verde para a cobrança pelos estados neste ano pelo Convênio 236/2021. Diante do grande impasse, iniciou-se uma judicialização sobre o tema nos tribunais brasileiros.

Adiar a cobrança do ICMS-Difal trará um impacto de R$9,8 bilhões aos cofres públicos estaduais, segundo os estados. Porém, existe um artigo na constituição onde afirma que tributos criados em um ano só podem ser devidamente cobrados no ano posterior.

Patrícia Persicano Pires, juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública da cidade de São Paulo, liberou uma liminar que suspende a cobrança do ICMS-Difal ainda neste ano.

De acordo com Marcos Lima, Sócio- Diretor Técnico da Compliance Contadores Associados, devido a indeterminação das duas Varas da Fazenda Pública de São Paulo sobre o pagamento do imposto, os contribuintes ficam no aguardo da decisão e podem ser os mais prejudicados com o impacto tributário diretamente e buscam adiar a cobrança imediata para o ano de 2023.