Jefferson Lopes e Messias Lopes anunciam o que todo candidato precisa saber nesta eleições de 2020
As eleições municipais iniciaram nesta semana e o que poucos cidadãos sabem é que as elas possuem inúmeras regras que devem ser cumpridas por aqueles que querem concorrer aos cargos do legislativo e executivo.
Os contadores Jefferson Lopes e Messias Lopes, da Objetiva Contabilidade, alertam aos candidatos que não é simplesmente optar por concorrer, existe uma serie de regras não só para disputar, como também seguir ao decorrer do período eleitoral.
“As regras são tão complexas que se faz necessário a contratação de um contador e um advogado. Logo, para cada candidato conduzir seu pleito dentro da legalidade e nessas eleições, temos uma serie de mudanças desde o limite de gastos , o valor onde cada candidato pode gastar por município, como também a maneira que a campanha é financiada, novidades como a “vaquinha virtual”, doações apenas de pessoas físicas, entre outras citadas posteriormente”, ressalta Jefferson Lopes.
Como elencado anteriormente, a importância do contador especialista na área é fundamental para o sucesso de sua campanha. Mas por qual motivo? Então, já imaginou trabalhar duro durante as eleições e ao chegar a data da posse, não poder assumir, por não ter cumprido algum requisito contábil ou jurídico ao decorrer da campanha? Por isso, o contador deve obrigatoriamente estar presente para fazer o intermédio, desde o Registro de Candidatura, até a Prestação de Contas final de cada candidato.
Para melhor entender a situação, Jefferson Lopes e Messias Lopes elaboraram um resumo de mudanças e de situações onde geram maiores dores de cabeças aos pré-candidatos. Segue abaixo alguma delas:
• Empresas não podem doar nenhum tipo de recursos para candidatos a qualquer tipo de cargo, nem recurso, nem carro ou qualquer tipo de bem, então jamais um candidato poderá utilizar o carro de uma empresa na sua campanha ou mesmo um comitê cedido por uma empresa;
• Há limite de doação de pessoas físicas para candidatos (limitado a 10% dos rendimentos auferidos em 2019 no Imposto de Renda), isso quer dizer que uma pessoa só pode doar 10% de tudo que ela ganhou no ano anterior, cada candidato deve ter muito cuidado ao receber recursos de quem não tem certeza que recebeu esse dinheiro, em alguns casos a melhor alternativa é devolver a o dinheiro recebido;
• Fim de coligação para eleições proporcionais (vereador). É permitido apenas coligação para cargo de prefeito e vice, portanto, a estratégia de candidatos por coligação coeficiente, tornou-se mais prática com um único partido;
• Mudança na data das eleições. (Será no dia 15/11/2020);
• Há limite de gastos na campanha por cidade, acesse através do link:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/tse-divulga-limites-de-gastos-de-campanha-para-as-eleicoes-2020
• Recursos de origem não identificada (RONI) não podem ser utilizados na campanha, quando não conseguir identificar o doador, esse dinheiro deve ser entregue aos cofres públicos.
Os contadores ressaltam, também, algumas precauções necessárias que devem ser tomadas, são elas:
• Arquivamento de toda documentação comprobatória (Recibo, NF e Cupom Fiscal) de Recebimento de doações e de gastos realizados na campanha;
• Planeje todos os gastos, como vai ser o seu financiamento de campanha, bem como, se os doadores estão aptos e se os gastos que foi orçado poderão ser efetuados. Dessa maneira é a melhor forma de evitar problemas na sua campanha eleitoral;
• Contrate profissionais que entendam do ramo eleitoral.
Não adianta nada, nadar e morrer na beira da praia com uma eleição mal planejada e mal assessorada.