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Os principais motivos e os cuidados em aplicar uma justa causa

Tema bastante recorrente no meio trabalhista, a justa causa pode ser uma dor de cabeça para quem a aplica. Analisar bem as causas que geraram tal atitude é um ponto importante que o empregador precisa se atentar.

Citado no artigo 418 da CLT, a justa causa só pode ser aplicada mediante a quebra de alguma conduta prevista em lei, seja de um ato de improbidade (quando um funcionário comete um furto, por exemplo), ou negociação habitual por conta própria (que é quando o empregado comercializa algum produto dentro da loja que não tenha o consentimento do patrão), por exemplo.


Especialista na área trabalhista, o advogado Wagner Barbosa dá dicas para o empresário que deseja aplicar a justa causa e não cometer erros. “Após a reincidência da falta ou delito, demita o funcionário por justa causa, se for o caso. No entanto, o que é mais importante é, mesmo que você não queira demitir, não deixe de formalizar uma advertência mais gravosa. Se ele foi suspenso por um dia, suspenda-o por dois ou três, por exemplo. É importante essa gradação da pena para determinadas faltas, determinados descumprimentos normativos da empresa ou da legislação”, ressaltou o especialista.

Porém, existe um cuidado muito importante que os empregadores precisam tomar e que pode mudar todo o cenário a favor do empregado, o tempo da aplicação da advertência. Segundo o advogado Wagner Barbosa, a aplicação da pena precisa ser feita no ato. “Se o funcionário cometeu o delito no início do mês, não adianta fazer a formalização apenas vinte dias depois. Isso se chama de perdão tácito”, finalizou o advogado.