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Pets em condomínios: legislação permite que animais vivam em harmonia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os condomínios não podem impedir que um condômino possua um animal de estimação.

No entanto, existem casos em que a convivência com determinado bichinho passa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinando que cada situação seja analisada individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão.

O Código Civil, por exemplo, estabelece que tanto o tutor como o proprietário de um imóvel tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Também determina que o responsável pelo animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.

Atualmente não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição total” de animais nos condomínios. Contudo, é importante seguir regras.

“Esta dúvida é muito comum, especialmente porque não são raros os casos nos quais as administradoras ou os síndicos tentam impedir a permanência dos bichinhos nesses tipos de residências. Por isso, tal imposição é ilegal e viola seu direito de propriedade”, destaca Paulo Aragão Filho, diretor do Grupo Atitude.

“O primeiro passo é entender as regras do condomínio, seu regimento interno . O que pode e o que não pode. Isso garante uma boa convivência e evita dores de cabeça futuras”, afirma.

Ele cita o exemplo de passeios com o bichinho. “Sempre com a coleira e ter à mão um coletor para juntar os dejetos do animal”, pontua.

Outro ponto bastante comum diz questão ao barulho. “É impossível o animal não fazer barulho. Para isso, o tutor deve tranquilizá-lo, seja com brincadeiras ou passeio diário “, comenta o empresário.