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Trabalho intermitente: saiba como funciona para o trabalhador e empregador

Desde a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, que essa legislação passa por várias alterações. A evolução do mercado de trabalho tem impacto nessas mudanças, ditando novas modalidades de contratação de trabalho. Uma das alterações mais recentes foi a legalização do trabalho intermitente.

O contrato intermitente permite que o empregador admita um funcionário para trabalhar esporadicamente e o remunere pelo período de execução do ofício. O artigo 443 da CLT prevê o seguinte: “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

Devido ser recente, o trabalho intermitente ainda é confundido com o trabalho autônomo, no entanto são modalidades distintas, uma vez que o funcionário intermitente faz parte do quadro de trabalhadores da empresa, tendo direito a todos os benefícios inerentes à posição que ocupa, tais como férias, repouso semanal, décimo terceiro, FGTS, hoora extra e etc. Enquanto o trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício com a empresa.

O advogado trabalhista,Wagner Barbosa, explica ainda que o artigo 443 dispõe de mais dois gêneros de trabalho de contrato, são eles: trabalho por tempo determinado e indeterminado. “Como o próprio nome sugere, o contrato de tempo determinado é considerado uma exceção, pois a regra habitual é que seja contrato de trabalho indeterminado”. O advogado cita como exemplo duas espécies desse regime de contratação: contrato de experiência – seu prazo máximo é de 90 dias, e contrato por obra certa – seu prazo máximo é de dois anos. Já no que diz respeito ao trabalho indeterminado, essa é a regra geral, não existindo limite de prazo estipulado para o seu fim.

Na capital cearense, neste final de ano, as vagas ofertadas que lideram essa modalidade são de operador de caixa, atendente, operador e assistente de loja, promotor de vendas, porteiro, auxiliar de serviços gerais e garçom. “Por se tratar de um adendo recente é importante que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam atentos e disponham de uma consulta com um advogado trabalhista experiente, pois existem muitas interpretações para a legislação que regulamenta essa modalidade de contratação de trabalho”, finaliza.