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Vitória da população mais vulnerável: STF mantém prerrogativa dos Defensores Públicos de requisitar documentos sem necessidade de ingressar na Justiça; entenda a participação da ADPEC nessa luta

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a Prerrogativa de Requisição dos Defensores Públicos de forma ampla. Seis ministros discordaram da ação proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e consideraram constitucional que defensores públicos requisitem de agentes e órgãos públicos documentos, informações e diligências. Diversas movimentações foram feitas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais e Associações locais, como a ADPEC (Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará) para que essa prerrogativa fosse preservada.

O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi retomado na última semana com a devolução de uma vista pedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao devolver o processo, ele votou pela rejeição do pedido, acompanhando o relator, Edson Fachin, que já havia apresentado seu voto em novembro.

Ao todo, Aras protocolou 23 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prerrogativa de requisição conferida aos Defensores Públicos por uma Lei Federal e 22 Leis Estaduais.

De acordo com a Presidenta da ADPEC, Andréa Coelho, essa foi não só uma vitória de defensores e defensoras que precisam diariamente deste dispositivo, principalmente na atuação coletiva e extrajudicial, mas também, e principalmente, dos usuários dos serviços prestados pela Defensoria Pública. “É por meio dele que a Instituição tem a legitimidade de requisitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições. A decisão do STF nos traz alívio e corrobora para que continuemos a cumprir, sem qualquer embaraço, nossa missão constitucional de viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, em defesa de seus direitos”, disse.

Entenda a participação da ADPEC na luta pela manutenção do Poder de Requisição

Além da participação efetiva nas redes sociais apoiando as campanhas voltadas à manutenção da Prerrogativa de Requisição, a diretoria da ADPEC ao lado da ANADEP, realizou importante trabalho de cunho informativo difundindo na sociedade a importância dessa prerrogativa. Para saber mais, acesse https://www.adpec.org.br/.

Foto: Divulgação/STF