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Você sabe o que configura o assédio moral e o dano moral?

Especialista explica as diferenças entre as duas práticas abusivas no ambiente de trabalho

As denúncias contra colegas de trabalho ou superiores hierárquicos têm exposto diversos casos de assédio moral ou dano moral na Justiça do Trabalho. 

Pessoas que na maioria das vezes humilham, amedrontam ou intimidam em busca de vantagem ou apenas visam agredir de maneira gratuita, aproveitando-se da situação da empresa. Mas como proceder diante de uma situação? Em que situações é dano moral? Quando é assédio sexual?

De acordo com o especialista em Direito Individual do Trabalho e sócio do escritório Wagner Barbosa Advocacia, é preciso entender as diferenças entre um e outro.

“No assédio moral, existe a relação de hierarquia. Por exemplo, um chefe e um subordinado. A pessoa acaba transformando a vida trabalhista insuportável por meio de ações repetitivas que visem atingir a moral”, declara. 

O jurista cita, entre outras atitudes, a repetição contínua das humilhações, prolongamento (meses ou anos) e o ato direcionado à pessoa.

“A pessoa que ataca trata o funcionário com apelido pejorativo, ordena que este realize tarefas inúteis, se dirige com sarcasmos e piadas”, complementa o especialista.

Dano moral

É considerado dano moral ocorre quando a pessoa sente seu ânimo afetado, seja de forma intelectual, psíquica ou moral. 

“A pessoa que foi lesada também deve reunir provas para mostrar as consequências em seu trabalho ou em sua vida pessoal”, explica Wagner Barbosa. Diferentemente do assédio, o dano moral não querer a repetição das ofensas.

O jurista pontua que os direitos da personalidade são violados, entre eles os que envolvem a imagem, privacidade, honra, vida, autoestima e reputação.

Como exemplo, o advogado cita a pessoa que é dispensada de forma injuriosa do trabalho por motivo religioso, político ou sindical. “No rol também estão inclusos a discriminação de pessoas por doença ou deficiência física, bem como revelação de fatos da vida privada do colaborador”, conclui o jurista.