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Você sabe o que é DIP Financing?

Recomendado para empresas em recuperação judicial, o mecanismo permite investimentos em negócios que estão vivenciando o processo no intuito de manter o capital de giro e ajudar no processo de reerguimento

Segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o mês de agosto foi o que registrou o maior número de pedidos de recuperação judicial desde o começo de 2021 no Brasil. A maioria dessas entradas partiu do segmento do comércio (43,2%). O destaque para os pedidos ficou para as micro e pequenas empresas, que registraram ao todo 60 requisições.

Para o advogado empresarial, especialista em Recuperação Judicial, Rafael Abreu, o aumento considerável desses processos está relacionado à inflação crescente, crise hídrica e questões políticas. Dessa forma, empresas que estavam se reerguendo com o relaxamento das medidas restritivas, estão procurando alternativas como a recuperação judicial para dar continuidade ao negócio.

A falta de liquidez no caixa é uma das principais causas da crise empresarial, e uma forma que tem sido utilizada para superar a deficiência financeira e planejar seu reestabelecimento é com dinheiro novo (fresh money), por meio de aporte para garantir o giro da atividade. 

Diante disso, entra em cena um novo mecanismo que vem sendo adotado em empresas em recuperação judicial, o DIP Financing, que consiste em investir em um negócio que esteja vivenciando esse processo para custeio de sua operação rotineira, como salários, fornecedores, despesas operacionais, e possibilitar sua saúde, reerguimento e manutenção no mercado. Baseado em um modelo adotado nos Estados Unidos, oriundo da expressão “debtor-in-possession” (devedor em posse, em livre tradução), sua aplicação foi adaptada no Brasil. Esse nome é dado ao financiamento ou injeção de recursos para a empresa superar crise passageira e ter êxito na recuperação judicial iniciada.

Os artigos 69-E e 69-F, da Lei 14.112/2020 (Nova “lei das falências”), autorizam que o financiamento do devedor seja realizado por qualquer pessoa, inclusive credores, familiares, sócios e integrantes do grupo do devedor, ao passo que permite que qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial.

“O DIP Financing é uma figura recente, com a mudança da lei 14.112, de 2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021, e traz a possibilidade para a empresa que está em crise possa se alavancar no mercado financeiro dentro do processo de recuperação judicial, por meio de novos investimentos. E essa possibilidade do DIP faz com que o agente financeiro tenha apetite para emprestar novos recursos para a empresa que já está em recuperação judicial. Foi uma forma que o legislador entendeu de fomentar novos recursos, através do mercado financeiro, dentro de uma possibilidade legal, onde o juiz da recuperação judicial vai autorizar a realização dessa operação financeira, na qual o sócio pode dar imóveis próprios em garantia, terceiros e a própria empresa podem dar bens em garantia, sempre com autorização prévia judicial. Nessa modalidade, a empresa tem como se viabilizar por meio de dinheiro novo e boas taxas, uma vez que ela consegue passar segurança ao agente financeiro”, resume o advogado empresarial e especialista em Recuperação Judicial, Rafael Abreu.