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Crianças em condomínios: diretor do Grupo Atitude fala das brincadeiras e limites para os pequenos

Quem tem criança em casa sabe que elas adoram brincar. Quando se mora em condomínio, é natural que busquem aproveitar os ambientes. Muitas vão para a brinquedoteca, apreciam a diversão coletiva ou passeiam em áreas comuns do empreendimento.

“O condomínio pode estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos”, ressalta o diretor do Grupo Atitude, Paulo Aragão. O mesmo vale para bibliotecas.

“Os pais podem doar os livros. Além de distrair as crianças, incentiva a leitura. A biblioteca poderá ser montada numa sala pequena e com a ajuda dos pequenos”, ressalta o empresário.

Em condomínios que não possuem área de lazer, uma boa dica é utilizar o salão de festas. “Pode ser utilizado desde que seja acordado com o síndico e os condôminos, obedecendo as regras e dias de uso”, complementa.

Dicas de segurança

Apesar da diversão, é importante lembrar sempre dos limites. “É importante lembrar aos pais que existem lugares perigosos para as crianças, especialmente áreas com instalações elétricas, escadas e elevadores”. É bom evitar deixá-las circulando sozinhas”, alerta.

Paulo Aragão cita a questão das bicicletas, skate ou patins nas garagens. “O espaço não deve ser utilizado para brincadeiras, pois há um grande risco de acidentes com crianças ou mesmo adultos. Quando circular neste ambiente, a criança deve estar acompanhada por um responsável”, argumenta.

Outro local é a piscina. Mesmo que a criança saiba nadar, nunca a deixe sozinha na área da piscina ou dentro dela. “Muitos acidentes acontecem até mesmo em piscinas rasas. Os menores de 4 anos devem ser acompanhados pelos pais com a distância de, pelo menos, um braço esticado de um adulto. Essa é a atitude mais segura para o caso de um desequilíbrio ou um escorregão na borda da piscina”, completa o diretor do Grupo Atitude.

Paulo também alerta que os funcionários do condomínio não têm obrigação de cuidar de crianças. “Trata-se de um comportamento inadequado dos pais. Os funcionários não podem ser responsabilizados por nada que aconteça. É interessante estabelecer esse limite em reunião condominial”, finaliza.