Imóveis no nome da pessoa física: herança de segurança ou problema anunciado?

No Ceará, o apego ao patrimônio imobiliário é ainda mais evidente. Muitas famílias construíram e preservaram riqueza ao longo de gerações por meio de terras, imóveis urbanos e propriedades rurais, especialmente no interior do Estado. Dados do IBGE mostram que a concentração patrimonial em imóveis segue sendo uma das principais formas de alocação de riqueza nas famílias cearenses — o que reforça a importância de pensar não apenas em acumular, mas em como esse patrimônio será transmitido.

Enquanto tudo vai bem, manter imóveis no nome da pessoa física parece simples. O problema surge na sucessão. Inventário, custos elevados, burocracia, conflitos entre herdeiros e, muitas vezes, a necessidade de vender bens às pressas para pagar impostos transformam um ativo de segurança em fonte de desgaste.

O inventário vai muito além de um procedimento formal. Ele envolve ITCMD, honorários, custas, avaliações e tempo — frequentemente anos. Durante esse período, os bens ficam paralisados em condomínio entre herdeiros, o que costuma gerar impasses de administração, disputas e decisões economicamente ineficientes.

O ITCMD, principal custo da sucessão, também passou a ser tratado com maior rigor pelos Estados, com bases de cálculo mais próximas do valor real dos ativos. Na prática, isso significa que a ausência de planejamento tende a resultar em uma conta elevada em um momento de baixa liquidez, forçando vendas apressadas e perda de valor.

Diante desse cenário, o planejamento sucessório deixa de ser um tema distante e passa a ser uma necessidade prática. A utilização de estruturas societárias, como holdings patrimoniais, é uma das alternativas possíveis, mas não a única. Em alguns casos, faz sentido; em outros, pode não ser a melhor solução ou exigir ajustes relevantes.

O ponto central é que o desenho do planejamento depende da composição do patrimônio, do perfil dos imóveis, da existência ou não de atividade operacional, da estrutura familiar e da própria árvore genealógica. Famílias com múltiplos herdeiros, diferentes graus de envolvimento com o patrimônio ou interesses divergentes exigem soluções distintas, tanto do ponto de vista sucessório quanto de governança.

Além disso, qualquer estratégia precisa considerar de forma integrada os impactos societários, sucessórios e tributários. Decisões tomadas sem essa visão global podem gerar custos ocultos, conflitos futuros e riscos fiscais relevantes.

Planejar a sucessão não é buscar uma fórmula pronta. É construir, com assessoria especializada, uma arquitetura jurídica que preserve o patrimônio, reduza conflitos e permita que o legado atravesse gerações com menos ruído e mais racionalidade.

Luana Rosa, sócia do núcleo societário na NWADV.

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Bruno Barreto

Repórter Jornalista atuante a mais de 20 anos no mercado cearense, sendo destaque nas maiores coberturas nacionais com entrevistas com grandes nomes da música brasileira, além de assessor de imprensa de várias empresas e marcas do estado!

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