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Sociedade Unipessoal abre novos caminhos ao empreendedor após fim da EIRELI

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um formato jurídico onde não há necessidade de sócio para que seja iniciado o processo de abertura de uma nova empresa, com responsabilidade limitada ao capital investido. Esse modelo tem se destacado bastante e oferecido uma maior possibilidade de crescimento aos empreendedores.

A SLU foi criada pela medida provisória 881/2019, que foi convertida com algumas mudanças, dando Nascimento a à Lei nº 13.874/2019.

Vitória Leal, diretora administrativo financeiro da Compliance Contadores Associados, fala sobre as vantagens da SLU. “A Sociedade Unipessoal trouxe ainda mais liberdade e vantagens para o empreendedorismo brasileiro, pois quebrou algumas burocracias que eram impostas por limitações na consolidação de um negócio”, comenta.

“Quem procurava criar uma empresa sozinho, tinha 3 opções: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Contudo, a partir da Lei 13.875/19, apelidada de lei da liberdade econômica, que facilita a abertura de empresas e trabalha com a desburocratização societária e de atos processuais, existe mais uma opção para quem deseja abrir uma empresa sozinho e ter responsabilidade limitada, explica Vitória.

Muitas pessoas que buscavam limitar a responsabilidade sem comprometer um capital social, optaram por achar um sócio com a finalidade de constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que concede a mesma seguridade com qualquer valor de capital.

O principal objetivo era ter um novo formato de empresa que fosse aberto sem que houvesse custos exigidos na EIRELI, sem precisar de sócios e que deixasse o patrimônio do empreendedor protegido.