Morar há anos em um imóvel sem escritura é mais comum do que se imagina e pode comprometer o patrimônio das famílias. O Brasil possui aproximadamente 40 milhões de imóveis urbanos sem escritura, segundo dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Para a advogada especialista em Direito Imobiliário Carolina Barreto, o problema persiste, em grande parte, pelo desconhecimento sobre os instrumentos legais disponíveis.
“Muita gente ainda desconhece a usucapião extrajudicial, prevista no Código de Processo Civil e regulamentada por lei, que permite a regularização diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. Enquanto o processo na Justiça pode levar de 5 a 10 anos, a via extrajudicial costuma ser concluída entre 6 e 12 meses, a depender da documentação”, explica a especialista.
Além de permitir o acesso ao sistema financeiro, a regularização pode gerar valorização do imóvel, estimada entre 30% e 50%, segundo dados do setor. Sem escritura, o bem não pode ser utilizado como garantia bancária nem financiado, o que limita seu potencial econômico.
“A regularização transforma um imóvel que hoje está à margem do sistema em um ativo formal, com acesso a crédito, possibilidade de venda regular e maior segurança jurídica”, afirma a advogada Carolina Barreto. “Ainda há desconhecimento sobre esse caminho, o que mantém muitas famílias fora de um direito que já está previsto e disponível.”
O procedimento é realizado com apoio de advogado e inclui etapas como a lavratura de ata notarial, análise documental e notificação de partes envolvidas. Sem contestação, o imóvel pode ser registrado em nome do possuidor, com abertura de matrícula.
A legislação prevê diferentes modalidades de usucapião, com prazos que variam de 5 a 15 anos de posse, desde que comprovada de forma contínua, pacífica e com intenção de dono. Documentos como contas de consumo, comprovantes de pagamento de tributos e contratos são utilizados para comprovar a ocupação.























