Decisão da Primeira Seção abre caminho para análise de pedidos de reparação às vítimas e aos familiares dos episódios ocorridos em São Paulo, em 2006.
Nesta última quarta-feira (21), uma decisão de grande repercussão nacional colocou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no centro de uma das mais relevantes discussões recentes sobre direitos humanos no país. Por maioria, a Primeira Seção da Corte afastou a prescrição em ação relacionada aos chamados “Crimes de Maio”, ocorridos em São Paulo, em 2006, e determinou que a Justiça paulista prossiga com a análise dos pedidos de reparação.
O julgamento teve como relator o ministro cearense Teodoro Silva Santos, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado e conduziu o entendimento que prevaleceu no STJ.
Os chamados Crimes de Maio ocorreram entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, quando uma série de confrontos entre o PCC e forças policiais resultou, segundo o Ministério Público de São Paulo, na morte de 564 pessoas, no ferimento de outras 110 e no desaparecimento forçado de pelo menos quatro pessoas. As investigações apontaram que, em resposta aos ataques da facção, agentes do Estado teriam praticado execuções sumárias contra civis, sobretudo jovens negros e moradores da periferia.
Em seu voto, Teodoro Silva Santos afirmou que as ações de indenização relacionadas aos Crimes de Maio não devem ser atingidas pela prescrição.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, os episódios, marcados por execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e mortes indiscriminadas, “configuram graves violações de direitos humanos, afastando a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32”.
O voto destacou ainda que a aplicação da prescrição nesses casos significaria perpetuar a impunidade e contrariar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Também foram citados precedentes do próprio STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhecem a imprescritibilidade em casos envolvendo tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.
“O combate a graves violações de direitos humanos exige que o Estado elimine barreiras processuais, garantindo que tais fatos sejam investigados, punidos e reparados. A prescrição, nesse contexto, é incompatível com o dever de assegurar justiça às vítimas”, afirmou Teodoro.
Com a decisão da Primeira Seção, a Justiça paulista poderá dar prosseguimento à análise dos pedidos de reparação relacionados aos episódios ocorridos em maio de 2006.
























